Em tempos de pandemia, sabemos que alguns condôminos, vão usar a situação econômica do país como desculpa para não pagar o Condomínio, muitos já devem há vários meses.
Entretanto, para preservar a saúde financeira do Condomínio, o síndico não deve ficar inerte aos atrasos das taxas condominiais das unidades.
É preciso cobrar!
E a responsabilidade desta cobrança é do síndico, conforme previsão na legislação civil:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
O importante é não deixar que a inadimplência atinja valores que possam impactar financeiramente o condomínio, em especial daqueles condôminos que devem todos os meses.
Algumas Convenções permitem que o Síndico e o Conselho fiscal negociem diretamente com o devedor, mas, lembre-se a negociação é sempre da forma de pagamento (à vista, parcelado, quantidade de parcelas e etc.) e não para descontos ou cancelamento da cobrança de juros e multas, por liberalidade da administração.
Negociar juros e multas só deverá ser feito se existir assembleia geral autorizando.
Como a cobrança judicial dos débitos é ato exclusivo de advogado, o Síndico também poderá contratar um patrono para as cobranças e/ou execuções judiciais e há também a possibilidade de o profissional atuar através da advocacia extrajudicial na cobrança, muitas vezes sendo esta a solução mais célere e menos custosa para o Condomínio.