Decidiu morar em condomínio?
Saiba que há regras a serem cumpridas e será preciso antes de tudo, buscar junto ao síndico o Regimento Interno do local, para que você analise se irá se adequar àquele ambiente.
Morar em condomínio é um desafio para muitos e, se você não se encaixa, a conduta reiterada de descumprimento das normas pode levar a sanções drásticas!
O Código Civil em seu artigo 1.337 estabelece que ¾ dos condôminos podem deliberar para multar um antissocial em até 5 (cinco) vezes o valor da taxa condominial e, se posteriormente a situação não melhorar, a multa pode ser elevada pela assembleia em até 10 (dez) vezes o valor da taxa condominial!
Mas, o que é ser antissocial? A conduta do condômino deve ser pautada no Regimento Interno e, se houver o descumprimento de qualquer norma, este será multado conforme previsão no próprio R.I., porém, há pessoas que não compreendem a sistemática do convívio em condomínio e não respeitam o horário de silêncio, estacionam sempre em local indevido, não auxiliam com a manutenção da limpeza do condomínio, provocam brigas, desrespeitam funcionários e etc., em suma, é aquela pessoa que ninguém quer por perto.
Entretanto, é importante salientar que, para a classificação como antissocial, as condutas que ferem o Regimento Interno devem ser reiteradas, ou seja, realizadas inúmeras vezes e mesmo após a tentava do síndico em resolver a situação.
Há casos em que o condômino é considerado tão antissocial que a convivência com o mesmo passa a ser insuportável. Sendo possível que o condomínio, através de judicial, pleiteie a exclusão do condômino na vivência em condomínio. Este continuará dono do imóvel, mas não poderá mais morar lá. Ou também, é possível requerer judicialmente a aplicação de multa diária se a perturbação não for cessada.
Por isso é importante que antes de morar em condomínio você analise se está apto a viver com outras pessoas, respeitando sempre os limites impostos pelo Regimento Interno do Condomínio.