Em um momento de crise talvez você já precisou escolher que conta pagar, não é?!
Se você mora em condomínio, uma de suas despesas mensais é a taxa condominial e, pode ser, que você pense em deixar essa “conta” para depois.
Mas, preciso lhe alertar que essa é uma escolha errada.
Desde a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, as taxas condominiais se tornaram títulos executivos, ou seja, o condomínio pode executar imediatamente, o mesmo que acontece com um cheque ou nota promissória.
E o mais grave: o próprio imóvel poderá ir a leilão e ser vendido para pagar a dívida!
Nem adianta pensar que por ser o único bem de família ele não será penhorado, porque, dívida condominial é uma das exceções à impenhorabilidade.
Você pode perder o seu único imóvel!
Quer motivo maior para colocar o condomínio na lista de prioridades das contas a pagar?!
Bruna Reffatti de Quadros
OAB/PR nº 75.926