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QUANTAS ASSEMBLEIAS DEVEM SER REALIZADAS POR ANO? – ASSEMBLEIAS PARTE II

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Outro dia ouvi de um colega: “Nossa, lá no meu condomínio não são realizadas assembleias há anos!”


Será que isso está certo?


De antemão lhes digo: NÃO!


A lei é clara no artigo 1350 do Código Civil ao afirmar que o síndico deve convocar assembleia anualmente para aprovar o orçamento das despesas, das contribuições dos condôminos e a prestar contas, além de chamar eleição, quando for o caso.


Esta assembleia anual é chamada de ASSEMBLEIA ORDINÁRIA, convocada pelo síndico em exercício na data base estipulada na convenção.


Há também as Assembleias EXTRAORDINÁRIAS, que são as reuniões realizadas para deliberar sobre questões urgentes e/ou necessárias dentro do condomínio e podem ser convocadas.

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