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RESPONSABILIDADES E LIMITES DO CONDOMÍNIO – COVID-19

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Estamos diante de uma situação nunca vista.

Pandemia é o nome que ecoa por todos os lugares.

A orientação é para permanecer em casa.

Mas, e quando a casa é dentro de um condomínio com inúmeras pessoas, com áreas privativas e comuns? O que muda, quais são as responsabilidades e limites da Administração do Condomínio para conter o Corona Vírus? Qual o dever do Síndico?

Precisamos entender que o bem comum está acima do privado e por isso algumas medidas precisam ser tomadas de imediato:

1º Higiene: Aumente a higiene nas áreas comuns, corrimãos, elevadores, portarias, salas de correspondência, se possível deixe à disposição frascos de álcool gel nos lugares de maior passagem (hall, elevadores, etc.,)

2º Interdição: Interdite as áreas comuns não essenciais, como piscina, academia, playground, quadras e outros, evitando aglomerações de condôminos;

3º Cancelamento: Cancele as assembleias e reuniões marcadas no âmbito condominial e, converse com os condôminos que locaram salão de festas ou quiosques para reagendar as festas, proibindo assim a utilização destas áreas por no mínimo 30 (trinta) dias;

4º Limite: Limite a quantidade de pessoas em áreas comuns, não permita aglomerações nos halls, nas escadas, no elevador. Utilize cartazes para informar os riscos e os cuidados. Também limite o recebimento de encomendas e cartas pelos funcionários do condomínio, se for necessário receber, primeiramente convoque o morador para buscar e, se não for possível, oriente sempre na higiene após assinar e receber encomendas e cartas.

Além disso, se for possível, dispense os funcionários, peça ajuda aos condôminos para que cada um faça a sua parte na limpeza e, nos casos em que não for possível, como atividades essenciais de portaria e vigilância, auxilie os empregados a manter a higiene, não utilizar o transporte público (converse com o conselho para auxiliar os funcionários com outros meios de transporte).

Se tiver conhecimento de que há alguém infectado dentro do condomínio, oriente a este condômino que permaneça em casa, sem utilizar nenhuma área comum, nem mesmo para passeios, casos de suspeita devem ficar completamente reclusos!

Ainda que o síndico tenha conhecimento e até seja profissional da área da saúde, não tente orientar ninguém além do que os órgãos governamentais estão fazendo, não crie pânico, não fique divulgando informações desnecessárias através de aplicativos de mensagens ou nos murais, é importante que saibamos os limites também!

No mais, esteja atento aos decretos e normativas dos órgãos governamentais e se projeta também, precisamos de síndicos atentos e seguros!

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