Assembleia é basicamente uma reunião que, no condomínio, tem o condão de debater sobre os assuntos que dizem respeito a vivência daquele local e onde os condôminos irão tomar decisões a esse respeito.
Existem três tipos de assembleias que devem ser realizadas no condomínio.
Uma delas é a Assembleia Geral de Instalação, que é a primeira reunião realizada para instituição do Condomínio. Nela, normalmente, se estabelece a primeira previsão orçamentária, aprova-se a Convenção Condominial e se elege o primeiro síndico e a equipe que irá lhe auxiliar na administração do condomínio.
Há também a Assembleia Geral Ordinária que deve ser convocada obrigatoriamente uma vez por ano pelo síndico em exercício ou, na inércia deste, por ¼ de condôminos. Na AGO (Ar. 1.350 do Código Civil) O síndico deve apresentar as contas do último ano e colocá-las para aprovação. É nesta assembleia que também se realiza as eleições para o corpo diretivo.
Por fim, temos as Assembleias Gerais Extraordinárias (Art. 1355 do C.Civil), que são convocadas todas as vezes que for necessário decidir algo importante para o condomínio que não pode aguardar até a Assembleia Ordinária.
Não se esqueça Síndico: Divulgue o edital para todos os condôminos, convocando-os para a assembleia e, após a realização, não se esqueça de dar publicidade sobre o que foi deliberado na reunião, ok?!