Agora, além de um dever moral, os síndicos tem uma obrigação legal em informar as autoridades que está ocorrendo violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e/ou idosos no interior do condomínio.
A lei estadual n° 20.145/2020, que entrou em vigor na última semana, traz a obrigação do síndico nos casos de violência doméstica em condomínio, que consiste em:
* comunicar imediatamente as autoridades por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel enquanto a violência está ocorrendo e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, a denúncia deverá conter informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
* Além disso, o síndico precisa providenciar informativos nas áreas comuns para incentivar a todos que denunciem e comuniquem o síndico quando souberem de casos de violência doméstica no condomínio.
A multa por descumprimento pode custar de R$5 mil até mais de R$10 mil reais!